
REPIS 2024/2025 – período de 01/04/2025 a 31/10/2025
Acesse para fazer a comunicação: http://www.innovesys.com.br/repis/verificar_documento
Instruções:
PRAZO PARA PROTOCOLO DE ENQUADRAMENTO AO REPIS
– Início: 7 de maio de 2025
– Final: 31 de julho de 2025
– Seguir instruções e documentos para anexar
– Acesse o link acima para fazer o cadastro e inserir os documentos
– Documentos
1. Declaração, assinada por contador ou sócio da empresa, de que a empresa não auferiu receita mais de R$ 81.000,00 (MEI), R$ 360.000,00 (ME) ou R$ 4.800.000,00 (EPP), nos últimos 12 (doze) meses;
2. Folha de pagamento** (para conferência da quantidade de funcionários registrados);
3. Apresentar a apólice** da contratação da Cesta de Benefícios prevista na cláusula 26ª desta CCT (Proteção e Seguro Vida, Convenio Odontológico e Bem-estar);
4. Apresentar a contratação** do benefício de telemedicina previsto nesta CCT, cláusula 24ª;
– Benefícios REPIS – sem necessidade de ACT:
Homologações de Rescisões
Banco de Horas
Intervalo Intrajornada
Jornada 12 X 36
Vale Transporte
Horas Extras 55%*
Tíquete Refeição
– Empresas acima do limite
– Podem requerer os benefícios
– Acesse o link acima para fazer o cadastro e inserir os documentos
– Até 31/07/2025
– Oferecer contrapartida aos empregados, por exemplo:
folga aniversário
plano de saúde
regularizar gorjetas
– em caso de dúvidas, entre em contato.
REPIS 2023/2024 – período de 01/11/2023 a 31/10/2024
– caso a empresa precise fazer o protocolo retroativo do REPIS 2023/2024, poderá fazê-lo através do link do sistema anterior:
Sobre o REPIS
A empresa vinculada ao SinHoRes Nordeste Paulista tem direito a praticar o Regime Especial de Piso Salarial (REPIS). A medida permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), do setor de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, nas regiões de Ribeirão Preto, Franca e Barretos, pratiquem valores menores que os pisos salariais. Trata-se de uma ferramenta que ajuda a manter a sustentabilidade financeira dos negócios.
Com o REPIS, a redução de impacto econômico é de 10% para MEs, MEIs e EPPs, conforme a atual Convenção Coletiva de Trabalho.
Importante!
O REPIS pode ser utilizado para atuais e novas contratações. Tanto o enquadramento, ao REPIS, quanto sua renovação, demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e seus aditivos, assinados pelo SinHoRes, que representa oficialmente o setor.
O SinHoRes ressalta a necessidade de os negócios cumprirem fielmente todos os requisitos previstos para o enquadramento ao REPIS, uma vez que, constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do regime especial sujeitando-se ao pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado, além de multa específica.
Como aderir ao REPIS?
Para aderir, as empresas filiadas deverão comunicar o enquadramento ao SinHoRes nos sistemas indicados aqui no site. A comunicação de enquadramento prevê a apresentação de alguns dados da empresa e do contador responsável. É importante ressaltar que as empresas deverão fazer a comunicação ou renovação anualmente.
Aqui no site do SinHoRes o empreendedor fica sempre atualizado sobre as informações do REPIS, e ainda tem à sua disposição um Departamento Jurídico para maiores esclarecimentos. Siga-nos também nas redes sociais.

