REPIS 2024/2025 – período de 01/04/2025 a 31/10/2025

Acesse para fazer a comunicação: http://www.innovesys.com.br/repis/verificar_documento

 

Instruções:

 

PRAZO PARA PROTOCOLO DE ENQUADRAMENTO AO REPIS

– Início: 7 de maio de 2025
– Final: 31 de julho de 2025
– Seguir instruções e documentos para anexar
– Acesse o link acima para fazer o cadastro e inserir os documentos


– Documentos


1. Declaração, assinada por contador ou sócio da empresa, de que a empresa não auferiu receita mais de R$ 81.000,00 (MEI), R$ 360.000,00 (ME) ou R$ 4.800.000,00 (EPP), nos últimos 12 (doze) meses;

2. Folha de pagamento** (para conferência da quantidade de funcionários registrados);


3. Apresentar a apólice** da contratação da Cesta de Benefícios prevista na cláusula 26ª desta CCT (Proteção e Seguro Vida, Convenio Odontológico e Bem-estar);


4. Apresentar a contratação** do benefício de telemedicina previsto nesta CCT, cláusula 24ª;


– Benefícios REPIS – sem necessidade de ACT:


Homologações de Rescisões
Banco de Horas
Intervalo Intrajornada
Jornada 12 X 36
Vale Transporte
Horas Extras 55%*
Tíquete Refeição


– Empresas acima do limite


– Podem requerer os benefícios


– Acesse o link acima para fazer o cadastro e inserir os documentos


– Até 31/07/2025


– Oferecer contrapartida aos empregados, por exemplo:


folga aniversário
plano de saúde
regularizar gorjetas

 

– em caso de dúvidas, entre em contato.

 

REPIS 2023/2024 – período de 01/11/2023 a 31/10/2024

 

– caso a empresa precise fazer o protocolo retroativo do REPIS 2023/2024, poderá fazê-lo através do link do sistema anterior:

 

https://portal.afsys.com.br/shrbs/login

Sobre o REPIS

A empresa vinculada ao SinHoRes Nordeste Paulista tem direito a praticar o Regime Especial de Piso Salarial (REPIS). A medida permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), do setor de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, nas regiões de Ribeirão Preto, Franca e Barretos, pratiquem valores menores que os pisos salariais. Trata-se de uma ferramenta que ajuda a manter a sustentabilidade financeira dos negócios.

Com o REPIS, a redução de impacto econômico é de 10% para MEs, MEIs e EPPs, conforme a atual Convenção Coletiva de Trabalho.

Importante!
O REPIS pode ser utilizado para atuais e novas contratações. Tanto o enquadramento, ao REPIS, quanto sua renovação, demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e seus aditivos, assinados pelo SinHoRes, que representa oficialmente o setor.

O SinHoRes ressalta a necessidade de os negócios cumprirem fielmente todos os requisitos previstos para o enquadramento ao REPIS, uma vez que, constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do regime especial sujeitando-se ao pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado, além de multa específica.

Como aderir ao REPIS?
Para aderir, as empresas filiadas deverão comunicar o enquadramento ao SinHoRes nos sistemas indicados aqui no site. A comunicação de enquadramento prevê a apresentação de alguns dados da empresa e do contador responsável. É importante ressaltar que as empresas deverão fazer a comunicação ou renovação anualmente.

Aqui no site do SinHoRes o empreendedor fica sempre atualizado sobre as informações do REPIS, e ainda tem à sua disposição um Departamento Jurídico para maiores esclarecimentos. Siga-nos também nas redes sociais.